Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Golpe na venda de imóvel possui Escritura Pública lavrada e Registro praticado na matrícula do imóvel. ATENÇÃO COMPRADOR!

Em junho de 2016 o proprietário de um terreno em Balneário Camboriú/SC descobriu que teria vendido seu imóvel pelo valor deR$420.000,00. Terreno este que NUNCA colocou a venda e nunca sequer teve intenção ou interesse de venda.

há 6 anos

Descobriu o golpe pois atrasou o pagamento do IPTU do mês de junho/2016, e quando entrou no site da Prefeitura de Balneário Camboriú/SC descobriu que havia sido alterada a titularidade do imóvel junto ao Município. Assustado, o proprietário entrou em contato com funcionários da Prefeitura e descobriu que a alteração da titularidade havia ocorrido por conta do pagamento do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis – saiba mais aqui).

Buscou mais informações e conseguiu a Escritura Pública de Compra e Venda e seu consequente registro junto a Matrícula do referido Imóvel.

Entrou em contato com todos os envolvidos: Compradora, Tabeliã que lavrou a escritura pública e Oficial que registrou a escritura pública. Sem qualquer possibilidade de ajuste da situação, o proprietário ingressou com ação judicial no intuito de ANULAR A ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO cumulando com pedido de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

O processo ainda está tramitando na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú/SC com o n. 0312607-55.2016.8.24.0005.

Além dos envolvidos já mencionados acima, existe ainda o pedido para que as CORRETORAS DE IMÓVEIS que intermediaram a negociação façam parte do polo passivo da ação, assim como a seguradora do Tabelionato envolvido.

Com a presente demanda, e acreditando que é possível aprender com o “problema dos outros”, pode-se extrair alguns pontos relevantes para seus próximos negócios:

  1. ANÁLISE e VERIFICAÇÃO DO SELO DIGITAL dos documentos públicos:

Em Santa Catarina, assim como em diversos outros estados, os documentos públicos como: procurações, matrículas atualizadas, certidões de estado civil (etc) possuem um selo digital com um código para verificação.

Em um primeiro momento é bastante difícil que o selo digital seja falsificado, o que torna a análise e verificação do selo uma medida a mais de segurança.

Verifique como é o selo:

A verificação deverá ser realizada pelo site (Santa Catarina):

http://selo.tjsc.jus.br/

Perceba que documentos como escrituras públicas e procurações, na análise e verificação do selo é possível ver inclusive o teor do documento, as partes envolvidas, o cartório em que foi lavrada, data e o valor de emolumentos pago.

Nas matrículas atualizadas é possível verificar quem solicitou o documento, dados do proprietário, dados do imóvel, valor de emolumentos pago, data do último registro e data da solicitação.

Exemplo:

Não deixe de seguir nossa página aqui no JusBrasil para ficar por dentro de todos os novos posts: SIGA NOSSA PÁGINA.

Conheça também nossa página aqui no JusBrasil exclusiva de vídeos: SIGA MINUTOS DE DIREITO

Você pode nos encontrar ainda aqui:

⚖️ Intagram: https://www.instagram.com/mariana_goncalvess/

⚖️ Blog: www.marianagoncalves.com.br

⚖️ Canal: www.youtube.com/minutosdedireito

⚖️ Facebook: https://www.facebook.com/advogadamarianagoncalves/

⚖️ Facebook: https://www.facebook.com/minutosdedireito


  • Sobre o autorMelhor conteúdo de direito imobiliário.
  • Publicações288
  • Seguidores2537
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8909
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/golpe-na-venda-de-imovel-possui-escritura-publica-lavrada-e-registro-praticado-na-matricula-do-imovel-atencao-comprador/535343845

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Súmulahá 12 anos

Súmula n. 479 do STJ

Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Ação de Responsabilidade Civil - Dano Moral e Material - Contra Banco desconto indevido

Freelancer Jurídico, Advogado
Modeloshá 2 anos

[Modelo] Ação de Rescisão Contratual C/C Reparação por Danos Morais e Materiais com Pedido Liminar

Wellington Trindade, Advogado
Artigoshá 3 anos

Fui vítima de um golpe e perdi dinheiro com isso, o que devo fazer?

Blog Mariana Gonçalves, Advogado
Artigoshá 4 anos

Dicas para não cair no golpe da dupla venda de imóvel.

15 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Parabéns pelo artigo. Serve de alerta para todos nós, pois a "malandragem" evolui suas práticas a cada dia, de forma que os golpes estão cada vez mais sofisticados. continuar lendo

E a tendência é piorar, uma vez que temos verdadeiros bandidos legislando, e os bandidos se utilizam de advogados que usam bem as lacunas da lei para livrar os marginais, eles então irão evoluir muito sabendo que logo logo estão nas ruas novamente, indulto virou regra em detrimento da sociedade. continuar lendo

Sempre entendi que o registro na matrícula é o que garante a propriedade.

Então um falsário se passa pelo dono e assina a venda. Em princípio, Compradora, Tabeliã e Oficial de registro podem não estar envolvidos (o que não parece ser o caso).

Mas qual a garantia para o comprador de que o vendedor é efetivamente quem diz ser?

Fazer a verificação de todos os selos não garante que o vendedor seja quem diz ser.

Entendo que isso tb só pode acontecer em um imóvel desocupado; caso a pessoa morasse lá, ou mesmo estivesse alugado, um falsário teria chance próxima de zero de concluir o negócio.

Aguardando mais comentários, queria entender como uma coisa dessas pode acontecer. E se o comprador, o tabelião e o oficial de registro estavam envolvidos. continuar lendo

Prezado Sr. Edu, também fiquei sem entender com quem está a má fé na história, embora ainda estejam apurando tais informações.
O selo de fiscalização garante que tal serviço foi realizado em serventia X, na data Y, ainda, quando ficamos com dúvidas, telefonamos para a serventia (nunca nos baseando no telefone que consta no instrumento ou etiqueta, mas sim fazendo busca no site do Tribunal de Justiça do estado), agora, no passo que andam as falsificações de documentos, as vezes é difícil de percebermos que, o que nos foi apresentado no balcão é verdadeiro ou não.
Espero sinceramente, que tanto os titulares do tabelionato, quanto do registro, ou os prepostos que lavraram os respectivos documentos, não estejam envolvidos. continuar lendo

Temos que presumir um falso proprietário, devidamente municiado de todas formalidades fictícias vendeu a propriedade a alguém de boa fé, ou não... Certamente que existam filmagens do evento fraudulento, sendo possível identificar os indivíduos... Mas, esse tipo de fato soa como crime "impossível", sendo muito mais fácil se feito com ajuda de um proprietário. continuar lendo

Sim, filmagens! Certamente ajuda a identificar o criminoso! continuar lendo

Em primeiro lugar, obrigado pelas informações úteis aos advogados.

Confesso que qualquer advogado poderia cair nesse golpe, exceto, como bem explicou se faz necessário verificar os selos.

Deveria o tipo penal para estelionato que envolvam mais de três pessoas possuir uma agravante eficaz, porque a pena aos meliantes se forem identificados, obrigatoriamente partirá do mínimo o que não dissuade pessoas desse naipe.
Excelente matéria!!!! continuar lendo

Ótima matéria sobre o assunto. Vou divulgar na minhas redes sociais para que mais pessoas tomem conhecimento e se previnam contra situações dessa natureza.
Parabéns! continuar lendo